
A) O BCC não cobra "taxa de inscrição" quando da filiação, nem taxa de manutenção anual;;
B) Quanto a outros pagamentos, a II Assembléia de Associadas REAIS do BCC, realizada em 22 de maio de 2004, deliberou o seguinte:
Tendo em vista as crescentes atividades do clube e consequente aumento de despesas, a partir do segundo semestre de 2004 passarão a ser aceitas contribuições das associadas, nos seguintes termos:
1. QUEM DEVERÁ CONTRIBUIR COM AS SEMESTRALIDADES?
As associadas reais.
As associadas virtuais que desejarem contribuir poderão fazê-lo de forma voluntária.
2 . QUAL O VALOR DAS CONTRIBUIÇÕES ANUAIS?
R$ 120,00 por ano (mais centavos de identificação).
3. COMO SERÁ EFETUADO O PARCELAMENTO?
O parcelamento será em duas semestralidades de R$ 60,00 (mais centavos de identificação).
4. QUANDO SERÃO EFETUADOS OS PAGAMENTOS?
Em 30 de Abril e 30 de Outubro de cada ano..
5. COMO EFETUAR O PAGAMENTO?
Através de Depósito, DOC, TED na conta bancária que a tesouraria indicar.
6. COMO IDENTIFICAR O PAGAMENTO?
Através de centavos correspondentes ao número de identificação atribuído a cada associada real .
7. QUEM PODERÁ PARTICIPAR DO HEF - HOLIDAY EN FEMME?
Só poderão participar do HEF e de outros eventos organizados pelo Clube as associadas reais que tenham contribuído com pelo menos uma semestralidade.
8. QUAIS AS PROVIDÊNCIAS RELATIVAS ÀS NOVAS ASSOCIADAS REAIS?
A cada mês, a responsável pelo Cadastro de Associadas Reais informará à Tesouraria os nomes e números de identificação das novas associadas Reais para as providências de cobrança.
9. COMO SERÁ A PRESTAÇÃO DE CONTAS?
Semestralmente a tesouraria prestará contas ao corpo associativo do BCC.
10. QUAL SERÁ A DESTINAÇÃO DAS VERBAS?
Sem prejuízo de outras destinações julgadas convenientes pelo grupo de responsáveis pelo BCC, as verbas destinar-se-ão principalmente a:
- Pagamento de manutenção de domínio e hospedagem do site do BCC,
- Ajuda de custo para Webmaster,
- Apoio financeiro, se necessário, a atividades dos grupos regionais (CDsessions, encontros, festas, etc),
- Apoio financeiro, se necessário, à realização do HEF,
- Ajuda de custa para facilitar a ida ao HEF de meninas de estados mais distantes.