REGIMENTO INTERNO DO BRAZILIAN CROSSDRESSER CLUB

 

Capítulo VII - DA DIVULGAÇÃO DO CLUBE

Seção I - Do Sítio Eletrônico (Site)

O site é um espaço dedicado a Crossdressers do Brasil e do exterior, mas, travestis e transexuais também são bem vindos. Também são bem vindas as mulheres que tendem ao lado masculino (FTM) e os simpatizantes indicados por associadas da categoria REAL, a quem devemos agradecer a amizade e a admiração.

No sítio eletrônico do BCC as associadas e o público encontrarão notícias, depoimentos, artigos e teses produzidos por especialistas, informações sobre eventos, fórum para discussões, chat para bate-papo, suporte técnico às crossdressers, indicação de filmes e livros, entre outras informações relevantes.

O site do BCC tem link para as biografias das associadas e também para suas páginas na Internet, conforme pedido expresso das mesmas. Porém, isto não significa que a Diretoria do BCC seja responsável ou co-responsável pelo eventual conteúdo de cunho pornográfico que tenham esses sites de associadas. O BCC deixa bem claro que não aprova esse tipo de conduta.

Por intermédio do site, o BCC divulgará mensalmente um boletim denominado JORNAL CROSSDRESSER DO BRASIL em que serão apresentados os principais fatos ocorridos no mês anterior, assim como poderão ser divulgados eventos, entrevistas, charges, fotos, notícias internas e publicadas nos órgão de imprensa, entre outros fatos ou assuntos interessantes.

Seção II - Da Divulgação nos Meios de Comunicação

A Diretoria do BCC não está autorizada a participar de programas de rádio e televisão ou de entrevistas de jornais e revistas para falar sobre as atividades do clube e sobre suas associadas.

O BCC não aconselha que suas associadas se exponham, participando de programas de rádio e televisão ou dando entrevistas a jornais e revistas tendo em vista o eventual infortúnio ou prejuízo financeiro, intelectual ou profissional que possam sofrer em razão da discriminação e do preconceito que muitas pessoas ainda teimam em cultivar e cultuar. O site do BCC já tem as informações suficientes para informação e esclarecimento do público em geral.

Seção III - Dos Poderes da Diretora de Divulgação

A Diretora de Divulgação poderá efetuar a correção ortográfica e a adaptação das biografias das associadas e de textos transitados nos grupos de correio eletrônico para publicação no site do Clube.

A Diretora de Divulgação poderá efetuar publicação de escrito que achar necessários, devendo retirá-los imediatamente, caso não sejam aprovados pela diretoria ou pela CEA - Comissão de Ética e Avaliação.

A Diretora de Divulgação poderá deixar de publicar matérias a pedido de associadas caso as ache inconvenientes. A associada, discordando da não publicação, poderá recorrer a CEA ou a Diretoria.

A Diretora de Divulgação não poderá utilizar-se do site em proveito próprio, nem de terceiros, sem a prévia autorização da Diretoria.

Seção IV - Dos Deveres da Diretora de Divulgação

A Diretora de Divulgação deverá conduzir o site do BCC de conformidade com as finalidades e os princípios contidos neste Regimento Interno.

A Webmaster deve promover mensalmente a atualização do site ou transferir a função para outra associada quando estiver impossibilitada de fazê-lo.

A Webmaster deve fornecer às demais diretoras um arquivo com as diversas identificações e senhas nos diversos dispositivos em que sejam utilizadas.

 


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Webmaster: Deborah Cristina (Debbi)