REGIMENTO INTERNO DO BRAZILIAN CROSSDRESSER CLUB

 

Capítulo VI - DA MANUTENÇÃO FINANCEIRA DO CLUBE

Seção I - Da Administração Financeira

Cabe a Diretora Tesoureira a administração do caixa do clube, devendo manter as associadas informadas periodicamente do seu saldo e com a relação das verbas entradas e saídas.

A Diretoria Tesoureira também ficará responsável pela administração financeira e logística da produção dos eventos patrocinados pelo clube, podendo indicar outras associadas para auxiliá-la, sem consulta prévia às demais dirigentes.

Seção II - Das Anuidades

Das Associadas Reais

As associadas reais ativas deverão pagar uma anuidade estipulada em assembléia geral a ser realizada durante a realização do evento anual denominado HOLIDAY EN FEMME. Esta anuidade será dividida em duas semestralidades, que serão pagas até o final dos meses de abril e outubro respectivamente.

Só poderão participar de eventos (CD SESSIONS, HOLIDAY EN FEMME, MISS BCC) as associadas que tenham contribuído com pelo menos uma semestralidade.

Das Associadas Virtuais

As associadas virtuais estão dispensadas do pagamento de anuidades, mas poderão contribuir por livre e espontânea vontade.

Seção III - Das Taxas

Da Taxa de Inscrição

O Clube poderá cobrar taxa de inscrição das postulantes ao quadro de associadas.

Da Taxa de Manutenção da Inscrição

Poderá cobrada anualmente a taxa de manutenção da inscrição das associadas que desejarem permanecer no quadro associativo do Clube.

Da Taxa de Fornecimento de Caixas Postais

Pelo fornecimento da caixa postal de correio eletrônico, da associada será cobrada a anuidade de R$ 25,00 (vinte e cinco) e só poderá ser fornecida uma caixa postal para cada associada.

Seção IV - Das Eventuais Receitas

Das Doações Recebidas

As doações recebidas serão levadas ao conhecimento das associadas do Clube pela Diretoria Tesoureira da mesma forma que a indicada às demais receitas.

Das Receitas com Eventos

As associadas participantes dos eventos deverão efetuar o pagamento de sua parcela diretamente na conta bancária designada pela Diretora Tesoureira.

A incumbida pela administração do evento, caso não seja a própria diretora tesoureira,  deverá prestar contas a esta, que fará os lançamentos financeiros e prestará contas às associadas participantes.

Das Demais Receitas

Mensalmente ou em períodos maiores, quando não houver movimentação financeira, a Diretora Tesoureira deverá dar conta de sua gestão às associadas através dos grupos de correio eletrônico.

Seção V - Das Eventuais Despesas

Das Despesas de Manutenção do Site

A webmaster deverá prestar contas das despesas com o site, mesmo que não queira o reembolso das mesmas. Caso não queira o reembolso, o valor pago será lançado como doação ao Clube.

Das Despesas com Eventos

A incumbida da administração do evento, caso não seja a Diretora Tesoureira, deverá prestar contas a esta das despesas eventualmente pagas.

Das Demais Despesas

Da mesma forma estipulada para receitas, a Diretora Tesoureira deverá prestar contas dos pagamentos efetuados.

 


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