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REGIMENTO INTERNO DO BRAZILIAN CROSSDRESSER CLUB |
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Capítulo V - DOS GRUPOS DE CORREIOS ELETRÔNICOS (FORUNS) Seção I - Da Administração dos Grupos de Correio Eletrônico Cabe a Diretora de Divulgação - webmaster - a administração das caixas postais do clube e dos grupos de correio eletrônico. A Diretora de Divulgação poderá efetuar a correção ortográfica e a adaptação de textos transitados nos grupos de correio eletrônico para publicação no site do Clube. Esse trabalho poderá ser efetuado por outras diretoras ou associadas a pedido da webmaster. Seção II - Dos Grupos de Correio Eletrônico e suas Finalidades Do DIRLIST - Será de uso exclusivo das dirigentes do Clube Do LISTCOMISS - Será de uso exclusivo das participantes da CEA - Comissão de Ética e Avaliação. Do FORUM_BCC - Será de uso exclusivo das associadas virtuais, dele podendo participar também as associadas reais. Do BCC_REAL - Será de uso exclusivo da Associadas Reais e dos Simpatizantes. Do ESPAÇO_SO - Será de uso exclusivo das esposas e companheiras de associadas reais. Seção III - Dos Endereços de Correio Eletrônico Das Finalidades dos Endereços Eletrônicos A webmaster poderá solicitar ao provedor, onde está hospedado o site do BCC, caixas postais suplementares para fornecimento às associadas a pedido das mesmas. Do Fornecimento de Caixas Postais às Associadas O clube poderá fornecer às associadas caixas postais de uso pessoal com a característica "associada@bccclub.com.br". O fornecimento ser feito mediante o pagamento antecipado de anuidade constante da Seção III do Capítulo VI. Seção IV - Do Sigilo das Correspondências Pela Diretoria, Pela CEA - Comissão de Ética e Avaliação e Pelas Associadas As correspondências recebidas das associadas serão tratadas no mais absoluto sigilo, tanto pela diretoria como pelas demais associadas do clube. Qualquer divulgação somente será feita com a expressa autorização da remetente. |
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