REGIMENTO INTERNO DO BRAZILIAN CROSSDRESSER CLUB

 

Capítulo V - DOS GRUPOS DE CORREIOS ELETRÔNICOS (FORUNS)

Seção I - Da Administração dos Grupos de Correio Eletrônico

Cabe a Diretora de Divulgação - webmaster - a administração das caixas postais do clube e dos grupos de correio eletrônico.

A Diretora de Divulgação poderá efetuar a correção ortográfica e a adaptação de textos transitados nos grupos de correio eletrônico para publicação no site do Clube. Esse trabalho poderá ser efetuado por outras diretoras ou associadas a pedido da webmaster.

Seção II - Dos Grupos de Correio Eletrônico e suas Finalidades

Do DIRLIST - Será de uso exclusivo das dirigentes do Clube

Do LISTCOMISS - Será de uso exclusivo das participantes da CEA - Comissão de Ética e Avaliação.

Do FORUM_BCC - Será de uso exclusivo das associadas virtuais, dele podendo participar também as associadas reais.

Do BCC_REAL - Será de uso exclusivo da Associadas Reais e dos Simpatizantes.

Do ESPAÇO_SO - Será de uso exclusivo das esposas e companheiras de associadas reais.

Seção III - Dos Endereços de Correio Eletrônico

Das Finalidades dos Endereços Eletrônicos

A webmaster poderá solicitar ao provedor, onde está hospedado o site do BCC, caixas postais suplementares para fornecimento às associadas a pedido das mesmas.

Do Fornecimento de Caixas Postais às Associadas

O clube poderá fornecer às associadas caixas postais de uso pessoal com a característica "associada@bccclub.com.br". O fornecimento ser feito mediante o pagamento antecipado de anuidade constante da Seção III do Capítulo VI.

Seção IV - Do Sigilo das Correspondências

Pela Diretoria, Pela CEA - Comissão de Ética e Avaliação e Pelas Associadas

As correspondências recebidas das associadas serão tratadas no mais absoluto sigilo, tanto pela diretoria como pelas demais associadas do clube.

Qualquer divulgação somente será feita com a expressa autorização da remetente.

 


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