|
REGIMENTO INTERNO DO BRAZILIAN CROSSDRESSER CLUB |
|
Capítulo IV - DO QUADRO DE ASSOCIADAS Seção I - Da Admissão Serão admitidas no quadro associativo somente aquelas pessoas que preencham as condições constantes do Capítulo I deste Regimento Interno, relativo às finalidades do clube, e da Seção VI deste Capítulo.
ASSOCIADAS VIRTUAIS são aquelas não conhecidas pessoalmente por pelo menos uma associada que esteja na condição de ASSOCIADA REAL. Diz-se que as associadas virtuais cruzaram o PORTAL 1 ao ingressarem no clube. Seção III - Das Associadas Reais Subseção I - Caracterização ASSOCIADA REAL é aquela conhecida PESSOALMENTE por uma ou mais associadas do BCC e que tenha sido vista MONTADA, ou seja, devidamente produzida como uma mulher, quando do sexo masculino, ou como um homem, quando do sexo feminino. O contato pessoal exclusivamente com a indumentária do sexo genético não coloca a associada na categoria de REAL. Diz-se também que as associadas reais cruzaram o PORTAL 2. Toda associada virtual ao passar à categoria de REAL deve identificar- se às demais com apresentação de sua carteira de identidade e com outros dados pessoais que forem solicitados. Subseção II - Condições Mínimas
para Passagem à Categoria de Associada Real
As fotos deverão ser de corpo inteiro e com o rosto à
mostra, sendo que serão descartadas imediatamente após a constatação e aprovação
pela Diretoria de Contatos Reais. OBS: Todas essas premissas são regras que comportam excessões. Portanto, conforme avaliação da Diretora de Contatos Reais, alguns itens podem ser suprimidos. As medidas são para certificar-nos de que a candidata à Real não avalia a sua passagem ao Portal 2 apenas por um momento, uma ocasião, e sim como efetivação em sua vida. É a afirmação de que o CDssing é parte de sua existência. Seção IV - Das Associadas Ativas ASSOCIADAS ATIVAS são aquelas que possuem um endereço de email ATIVO para o qual possa ser remetido periodicamente um Boletim Informativo do BCC ou email de confirmação. Ter o endereço de email ativo é obrigatório, mas não é obrigatória a participação nos grupos de correio eletrônico coletivo, embora recomendável para aquisição de confiança perante o grupo. Se depois de sua associação ao clube a sócia excluir-se do grupo de correio eletrônico denominado FORUM_ BCC, deverá manter seu email (endereço eletrônico) sempre atualizado para que possa continuar como associada ATIVA. Periodicamente a webmaster remeterá um email de confirmação (Boletim do BCC). Caso este volte em razão do endereço estar incorreto ou inexistente a associada será transferida para o quadro de INATIVA. Seção V - Das Associadas Inativas ASSOCIADAS INATIVAS são aquelas que por algum motivo não tenham uma caixa postal ou que não efetuaram o pagamento da taxa de inscrição ou da taxa de manutenção da inscrição, quando essa passar a ser cobrada. A critério da Comissão de Ética e de Avaliação, a associada sem endereço eletrônico (email) poderá ser eliminada do quadro associativo Clube, quando sua biografia e demais dados serão automaticamente retirados do site. As associadas inativas poderão retornar a condição de ativas quando informarem a webmaster o seu novo endereço eletrônico (email) e efetuarem o pagamento da taxa de manutenção, quando esta passar a ser cobrada. Seção VI - Condições Mínimas para Inscrição como Associada A candidata ao quadro associativo deve ser maior de 18 anos e não estar na categoria civil de interdita ou incapaz. Não há necessidade de comprovação, porém, a associada fica desde já totalmente responsável civil e criminalmente pelas conseqüências do não cumprimento desta determinação. A associada deve conhecer detalhadamente as finalidades do clube e as restrições constantes do Capítulo I deste Regimento Interno. A Ficha de Inscrição da requerente será avaliada por uma COMISSÃO DE ÉTICA E DE AVALIAÇÃO, de conformidade com o disposto no Capítulo III deste Regimento Interno, podendo ser aprovada ou não a critério da citada comissão. A inscrição pode levar até 40 dias para ser efetivada. Essa efetivação acontecerá nos primeiros dias do mês seguinte, exceto nos casos das candidatas inscritas depois do dia 25, as quais devem esperar os 40 dias mencionados. Nos primeiros dias de cada mês, será remetido à associada um convite para participação no nosso grupo de correio eletrônico no YAHOO GRUPOS. Esse convite expira em 7 dias. Caso isso aconteça, o novo convite só será expedido nos primeiros dias do mês seguinte e somente se for solicitado pela associada, que deve remeter email à webmaster. Seção VII - Da Identificação das Associadas Para associar-se ao BCC, a candidata deve adotar um nome feminino (se do sexo masculino) ou um nome masculino (se do sexo feminino) para ocultar sua verdadeira identidade, no sentido de evitar que pessoas inescrupulosas tentem prejudicá-la na sua vida cotidiana. A candidata não deve ser homônima de outra já cadastrada. Por isso, antes de preencher a ficha de inscrição, deve consultar o quadro de associadas por ordem alfabética. Seção VIII - Do Endereço das Associadas A candidata ao quadro de associadas do BCC deve possuir obrigatoriamente um endereço eletrônico na Internet com o nome adotado, por extenso ou abreviado. A CEA - Comissão de Ética e Avaliação, assim como a Webmaster poderá recusar o endereço caso o provedor de email (correio eletrônico) não fornecer espaço considerado suficiente para participação de nossos grupos de correio eletrônico. O espaço mínimo necessário será de 10Mb. Seção IX - Da Autobiografia A associada e a candidata ao quadro associativo deve escrever uma Autobiografia do seu lado feminino com no máximo 30 linhas e o mínimo de 10 linhas. Na Biografia a associada ou candidata deve contar a sua história (como tudo começou, a evolução, questionamentos e o atual estágio do seu "crossdressing", etc), deixando que seu lado feminino se expresse, mostrando sua feminilidade por inteiro, mas, deixando de lado as particularidades de sua intimidade sexual. Antes de começar a escrever sua Autobiografia, a associada ou candidata deve ler no site do BCC os escritos de outras sócias mais antigas, lembrando que a Autobiografia será seu cartão de apresentação às demais associadas. Assim sendo, não deve apelar à pornografia ou a convites para atividades sexuais. Seção X - Da Conduta da Associada O BCC não aceita o preconceito e a discriminação, sejam eles de ordem religiosa, política, étnica, de opção sexual ou qualquer forma de segregacionismo. O Clube também não aceita os usuários de tóxicos (drogas) e as pessoas que abusem das bebidas alcoólicas a ponto de se comportarem de forma desagradável, como também repugnamos qualquer intenção, incitação, ou violência sexual contra crianças ou menores de idade em geral. As pessoas que buscam por sexo (virtual ou não) e por pornografia, não são bem-vindas em nosso meio. Sendo assim, a associada não deve fazer do clube um instrumento de oferta ou procura de sexo profissional ou mesmo esporádico, nem tentar esse tipo de relacionamento com as demais associadas; A associada deve ser educada e comportar-se adequadamente com as demais associadas e em público, evitando discussões ou brigas e atos desordeiros e de vandalismo. A associada deve estar totalmente comprometida com o sigilo. Ou seja, deve manter sigilo sobre sua verdadeira identidade, quando VIRTUAL, e das demais associadas do Clube, caso conheça. Também deve manter sigilo do que venha saber sobre vida profissional e/ou familiar das demais associadas. A associada não deve denegrir o nome e a imagem do BCC com atos e dizeres comprometedores ou atitudes e palavras desabonadoras.
É aconselhável que a associada não divulgue a
existência do BCC a familiares e amigos, principalmente se estes não aprovam a
sua condição de crossdresser ou demonstrem qualquer tipo de preconceito ou
discriminação. Seção XI - dos Direitos das Associadas ASSOCIADA VIRTUAL - quando aprovada para pertencer ao quadro associativo do BCC, a pretendente receberá um e-mail de boas vindas e será então incluída no grupo de discussões (Fórum BCC), de acesso exclusivo das associadas. Também poderá utilizar o CHAT DO BCC, que é aberto ao público de modo geral. ASSOCIADA REAL - Depois de se tornar conhecida pessoalmente por uma ou mais associadas do BCC, que já estejam nessa condição de conhecida por outras, a ASSOCIADA VIRTUAL passa para a categoria de REAL, a partir de quando poderá usufruir de outros direitos, como por exemplo participar de CD SESSIONS, do HOLIDAY EN FEMME e dos concursos de MISS BCC. ASSOCIADA ATIVA - Será considerada Associada Ativa (Virtual ou Real) aquela que mantiver o endereço de email ativo. ASSOCIADA INATIVA - Será considerada Associada Inativa (Virtual ou Real) aquela que não tiver um endereço de email ativo para receber correspondência do Clube. Só poderão opinar, em eventuais consultas ao corpo associativo, aquelas que estiverem inscritas no FORUM BCC, porque as consultas serão efetuadas apenas por esse sistema de correio eletrônico coletivo. Depois de aprovada como associada, a postulante terá direito a uma página no site do BCC contendo a sua biografia (obrigatória), o seu email (endereço eletrônico obrigatório), o seu número de ICQ (opcional), um link para seu site (opcional) e uma foto sua (opcional). No caso dos itens opcionais, basta enviá-los para webmaster@bccclub.com.br solicitando a publicação, observado o disposto no item seguinte. Serão colocadas na biografia somente fotos autorizadas. Mas lembre-se: utilize exclusivamente o seu endereço feminino de e-mail para enviar seus dados. Fotos recebidas de remetentes não cadastrados serão ignoradas. À webmaster é reservado o direito de apresentar a foto à COMISSÃO DE ÉTICA E DE AVALIAÇÃO caso a considere imprópria para publicação. Seção XII - Procedimentos para Inscrição das Novas Associadas O endereço para onde são remetidas automaticamente as fichas de inscrição é cadastro@bccclub.com.br. Para acessa-lo é necessário senha a ser fornecida pela Webmaster Os procedimentos são: a) recebida a ficha de inscrição para avaliação, a Coordenadora envia e-mail para a candidata (resposta ou "reply") solicitando confirmação endereço eletrônico. Havendo informações incompletas, conflitantes ou biografia sucintas, a Coordenadora orienta a candidata. Em seguida, registra a Ficha sob o nº 000/200..., arquivando-a na Pasta LISTA, pondo NOME e ESTADO DE ORIGEM. Caso a candidata não tenha endereço YAHOO, solicita que a mesma providencie sua mudança. b) Havendo na Ficha claras indicações de assuntos pornográficos, convites sexuais e sites pessoais do mesmo gênero, a Coordenadora arquiva a Ficha, não a submetendo á CEA e nem dá resposta à candidata. c) Recebendo a confirmação do endereço eletrônico a Coordenadora registra a Ficha sob o número de ordem, por exemplo FI 174/2004 FULANA DE TAL (SP) e a estoca na Pasta LISTCOMISS. d) Havendo um número suficiente de Fichas na Pasta LISTCOMISS, a Coordenadora as envia em bloco às Avaliadoras que compõe o endereço listcomiss@yahoogrupos.com.br para em prazo razoável apresentarem suas avaliações. e) Recebendo as avaliações,a Coordenadora as envia para a Pasta VOTOS para posterior apuração. f) Efetuada a apuração, a Coordenadora totaliza os resultados e os envia para conhecimento da listcomiss. Nela deverão contar o nº da Ficha, o nome da candidata, o estado de origem e seu endereço eletrônico bem como o resultado com os indicativos de SIM, NÃO e ABSTENÇÕES. g) Até a data de 25 de cada mês a Coordenadora envia o resultado final das apurações do mês á WEBMASTER (com cópia para Listcomiss) h) Nesta apuração final deverão constar igualmente as promoções à categoria de Reais informadas pela Diretora de Contatos Reais. |
© Brazilian Crossdresser Clube -
Todos os direitos de imagem e criação reservados
Webmaster: Deborah Cristina (Debbi)