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REGIMENTO INTERNO DO BRAZILIAN CROSSDRESSER CLUB |
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Capítulo III - DOS MEMBROS E PODERES DA C.E.A. Seção I - Dos Membros da Comissão DOS MEMBROS Qualquer associada pode candidatar-se como membro da Comissão de Ética e Avaliação - C.E.A.. DA COORDENAÇÃO A coordenadora da C.E.A. poderá recusar a entrada de novas associadas como membro da comissão se o número de participantes for igual a sete. DAS DELIBERAÇÕES As associadas participantes da C.E.A. devem deliberar com isenção e dentro dos princípios que norteiam as atividades do Clube, constantes deste Regimento Interno. Seção II - Dos Deveres da Comissão Cabe à C.E.A. - Comissão de Ética e Avaliação: - Avaliar as novas candidatas ao quadro de associadas, podendo aprová-las ou reprová-las com base no conteúdo da FICHA DE INSCRIÇÃO. - Avaliar e julgar as pendências ou litígios entre Associadas. - Avaliar o conteúdo do site do BCC e do de Associadas, podendo solicitar a retirada de material que considere inoportuno; depois da avaliação também deve ser ouvida a Diretoria, que tomará as medidas finais necessárias. - Julgar as denúncias de associadas sobre a quebra de Ética por outras associadas, depois de ouvida a Diretoria. - Deliberar pela eventual atribuição de penalidades às associadas ou pela eventual readmissão das mesmas, quando também será ouvida a Diretoria. Seção III - Da Avaliação de Novas Associadas As pretendentes ao quadro associativo do BCC devem estar conscientes de que o clube não tem finalidades sexuais e que não admite as bebidas alcoólicas em excesso e as drogas. As biografias das associadas não devem conter particularidades de sua vida sexual ou detalhes sobre as preferências sexuais da mesma. Os sites das associadas, que os mantenham, não devem expor pornografia e convites ao sexo. Seção IV - Do Julgamento dos Litígios e das Afrontas à Ética DOS LITÍGIOS Nos casos de litígios entre associadas, incluindo ofensas, antes mesmo do pronunciamento da C.E.A., caberá a diretora secretária, mediante mensagem particular ou coletiva, tentar apaziguar e controlar os ânimos de forma que não seja necessária a participação da C.E.A.. Se as associadas não se contiverem, poderão ser imediatamente desligadas dos grupos de correio eletrônico de que participem, até que a C.E.A. decida qual a penalidade será aplicada. DAS AFRONTAS À ÉTICA A associada que tiver em seu site material pornográfico, assim considerado pela Diretoria e/ou pelas Associadas do Clube, deverá retirar de seu site esse material, caso contrário, poderá ser expulsa do Clube, depois de ouvida a Comissão de Ética e Avaliação. A C.E.A. decidirá sobre outros casos de afronta à ética que mereçam avaliação. DA SINDICÂNCIA Para abrir um sindicância sobre infrações ao código de ética necessito somente de: 1) - DENÚNCIA - Que pode ser efetuada por qualquer Associada ou Diretora 2) - OBJETO - Explicitar a infração cometida pela Acusada 3) - COMPROBATÓRIO - A(s) prova(s) que consubstancia(m) a denúncia (uma ou mais) Recebida a denúncia, a Coordenadora, instrui o processo de sindicância e o submete aos membros da Comissão de Ética, que deverão definir em voto, da constatação da infração ou não. Apurada ou não a existência de infração, a Coordenadora encaminha o resultado à Diretoria, a quem cabe a decisão final. No caso da Comissão de Ética entender que houve a existência ou não da infração, a Diretoria tem o pleno poder de aceitar ou não o referido parecer. Seção V - Das Penalidades A C.E.A. poderá deliberar pela aplicação de penalidades às associadas faltosas com advertência, suspensão ou expulsão. DA ADVERTÊNCIA No caso de irregularidades primárias, ou seja, aquelas cometidas pela primeira vez, a associada poderá ser advertida por mensagem particular ou através dos grupos de correio eletrônico. DA SUSPENSÃO No caso de reincidência, a associada poderá ser suspensa dos grupos de correio eletrônico de que participa por tempo determinado, a critério da Diretoria do Clube. Entende-se por reincidência a prática de qualquer ato desabonador, mesmo que não seja igual ou semelhante ao ulterior praticado. DA EXPULSÃO No caso de nova reincidência ou de prática de falta grave, a critério da C.E.A. ou da Diretoria, a praticante poderá ser expulsa do quadro associativo do BCC. |
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