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REGIMENTO INTERNO DO BRAZILIAN CROSSDRESSER CLUB |
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Capítulo II - DA ELEIÇÃO E DOS PODERES DA DIRETORIA Seção I - Da Eleição, Reunião e Deliberações da Diretoria Da Eleição A eleição de qualquer membro da diretoria do BCC será feita por aclamação exclusiva e por consenso das demais diretoras empossadas. Não há limitação para o número de Diretoras. As Diretoras devem ser associadas da categoria REAL, podendo haver exceções. Poderá ser nomeada como Diretoria qualquer associada efetivamente comprometida com as atividades do Clube, a critério da diretoria empossada. Das Reuniões A Diretoria reunir-se-á extraordinariamente na forma virtual, por intermédio do CHAT do grupo de correio eletrônico denominado DIRLIST, quando for convocada por qualquer uma das ocupantes do cargo. A Diretoria também poderá reunir-se parcialmente de corpo presente, quando as deliberações serão levadas ao conhecimento das demais diretoras para análise e deliberação. Das Deliberações Quando alguma diretora colocar no "dirlist" um assunto que dependa de manifestação das demais, a secretaria, a partir da colocação e de eventuais comentários, sugestões, críticas, etc, feitas por outras diretoras, formula uma proposta, colocando-a em votação através de e-mail no grupo "dirlist". O prazo para manifestação das diretoras é de uma semana (7 dias) a contar da data de envio do e-mail da secretaria. A resposta ("replay") deverá ser dada sobre o e-mail original. Ao final do prazo serão computados os votos recebidos. Não serão computados os votos das diretoras que não se manifestarem no prazo estabelecido. Havendo empate o voto de Minerva será da diretora-decana. Uma vez obtido um resultado, a diretora Webmaster colocará o resultado: - a guisa de arquivamento: no site do BCC, em página a ser criada especialmente para esse fim. - a guisa de informação às associadas: no informe de atualizações mensais do site. - o corpo de associadas será também informado por meio do FORUM_BCC, através de e-mail da secretaria ou da diretoria mais adequada a manifestar-se sobre o assunto em pauta. A informação a ser passada para as associadas - através de e-mail, de publicação ou arquivamento no site - será apenas do resultado final, mantidas reservadas as posições individuais de cada diretora. Os e-mails que deram corpo a discussão, ao final da mesma e depois de sua votação ficarão arquivados na secretaria e não serão publicados. Apenas diretoras terão acesso a esse material, a título de consulta e pesquisa. A diretora que precisar ausentar-se por período maior do que uma semana deverá comunicar tal ausência ao restante da diretoria. Igualmente o fará quando de seu retorno. Durante esse período, outra Diretora poderá assumir suas tarefas por desigção da diretora presidente, ou por iniciativa própria com prévia comunicação ao corpo diretivo, caso não haja objeções das demais diretoras. A diretora que não fizer tal comunicação poderá ser desligada da diretoria, por sugestão de alguma outra diretora, após consulta interna que seguirá o procedimento previsto nos itens anteriores. Ausência de manifestação em 3 (três) deliberações ensejará desligamento automático da diretora ausente. Seção II - Dos Poderes da Diretoria As associadas participantes da Diretoria devem administrá-lo com isenção e dentro dos princípios que norteiam as atividades do Clube, constantes deste Regimento Interno. Cabe ainda à Diretoria deliberar sobre as diretrizes fundamentais do Clube e organizar os eventos de amplitude nacional. Da Diretora de Divulgação - Webmaster Cabe à diretora a manutenção do site no ar e efetuar as atualizações necessárias ao mesmo, de conformidade com o constante do Capítulo VII. e do Capítulo V deste Regimento Interno Da Diretora Tesoureira Cabe à diretora a administração financeira de conformidade com o disposto no Capítulo VI deste Regimento Interno e administração de eventos nacionais de acordo com o disposto no Capítulo VII deste Regimento Interno. Da Diretora Secretária Cabe a diretora o recebimento e encaminhamento, com seu parecer, de proposições ou consultas de associadas e não associadas que necessitem de deliberação da Diretoria ou da Comissão de Ética e Avaliação. Da Diretora de Contatos Reais Cabe à diretora fazer contatos e organizar a realização de CD Sessions nas cidades em que esteja visitando, de forma a espalhar a rede de associadas Reais pelo Brasil. Também poderá designar essa tarefa a outras associadas Reais que estejam em viagem pelo Brasil e Exterior. Cabe ainda aprovação das novas associadas reais e a resposta a consultas formuladas por não associadas. Da Diretora Presidente Cabe à diretora, além do seu voto normal nas deliberações, a decisão de Minerva (a Deusa da Sabedoria) nos casos em que haja empate entre as que votaram contra e a favor de determinado assunto em discussão. No caso da ausência ou abstenção desta diretora, o voto de Minerva caberá a Diretora Tesoureira. O site do BCC tem links para páginas ou sites de suas associadas, conforme pedido expresso das mesmas. Isto não significa que a Diretoria do BCC seja responsável ou co-responsável pelo eventual conteúdo de cunho pornográfico que tenham esses sites de associadas. Deve ficar bem claro que não aprovamos esse tipo de conduta. A associada que tiver em seu site material pornográfico, assim considerado pela Diretoria e/ou pelas Associadas do Clube, deverá retirar esse material, caso contrário, poderá ser expulsa do Clube, depois de ouvida a Comissão de Ética e Avaliação. Seção III - Das Representantes Regionais As representantes regionais do BCC devem estar sempre dispostas a ajudar e devem ter o máximo empenho em fazer com que a postulante seja uma nova associada do clube. A postulante deve ler as biografias das representantes de sua região para conhecer o perfil de cada uma. Cabe às Representantes Regionais deliberarem sobre as diretrizes regionais e organizar os eventos de amplitude regional. A eleição de qualquer representante regional do BCC será feita por aclamação exclusiva e por consenso das demais diretoras do clube empossadas. As representantes regionais devem ser associadas da categoria REAL, podendo haver exceções. Poderá ser nomeada como representante regional qualquer associada efetivamente comprometida com as atividades do Clube. Existem as seguintes representações regionais: RIO DE JANEIRO - (Rio's Ladies) - comandada pelas associadas Jorgete Del Rio e Denise Taynah. SÃO PAULO - (Band's Girls) - comanda pelas associadas Kelly Silva Neta e Patricia Din. PARANÁ - (Red Feet's Ladies): comandada pela associada Maria Antonieta. RIO GRANDE DO SUL - (Pampa's Girls) - comandada pela associada Cristina Camps . Seção IV - Das Assembléias Gerais As assembléias gerais acontecerão em horário a ser estabelecido por ocasião da realização dos HEF - Holiday En Femme, com a participação das associadas REAIS presentes ao evento, não sendo obrigatória a presença daquelas que optarem pela abstenção. |
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