LEGISLAÇÃO

COMO DENUNCIAR CASOS DE DISCRIMINAÇÃO

DIÁRIO ONLINE - Reportagem: Camila Marques - http://dolexplica.dgabc.com.br/

Em casos de crimes de preconceito e discriminação, a primeira coisa a fazer é procurar a polícia, para registro de um Boletim de Ocorrência. Na seqüência, pode-se partir para um processo judicial. A principal dificuldade nesse aspecto é provar que o crime ocorreu. Afinal, segundo destaca o professor do curso de Direito do IMES Alessandro Chiarottino, é a palavra do acusado contra a versão do denunciado.

“A primeira atitude para quem é vítima de discriminação é provar que ela aconteceu. É preciso reunir provas, testemunhas, se possível gravações, e então procurar um advogado. Fazer só um Boletim de Ocorrência na delegacia não basta. É preciso de um advogado para entrar na Justiça e impetrar uma ação indenizatóri ou semelhante”, detalha Chiarottino.

O professor do curso de Direito do IMES lembra que a vítima tem como opção procurar a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). “Se ela (vítima) não tiver recursos financeiros, a Ordem vai oferecer um advogado e a orientação jurídica cabível no caso”, afirma Chiarottino.

Se um processo é aberto e o acusado, condenado, Alessandro Chiarottino explica que a pena varia muito. “Para quem negar emprego motivado por preconceito, a pena varia entre dois e cinco anos de prisão. Quem impedir acesso a prédios públicos pode pegar de três a cinco anos”, cita o professor.

“Mas, na prática, quem é condenado por esse tipo de crime não vai para a cadeia. Como a pena é baixa, e o juiz costuma optar por aplicar a mais branda — exceto haja algum agravante, como agressão física —, a condenação é transformada em penas alternativas, como prestações de serviços à comunidade, por exemplo”, conta o advogado.

Dificuldades

Mais uma vez, o professor do IMES destaca como fator determinante à dificuldade em se abrir um processo o fato das pessoas não terem o hábito de levar denúncias à Justiça. “Temos uma legislação. Não é a ideal, mas existe. Só que falta a cultura da denúncia. Isso prejudica o aprimoramento das leis e a inibição dos crimes de preconceito. Até existe pressão da sociedade, reclamações, mas não de maneira suficiente, eficiente”, avalia ele.

Mais que isso, acredita Chiarottino, para acabar com o preconceito é preciso educação. “E não só educação escolar, entre as crianças, apesar da iniciativa ser válida. É preciso se ensinar a todos o respeito ao diferente. Uma pessoa pode hostilizar outra aqui e, na próxima esquina, ser o alvo da discriminação”, diz ele. "O preconceito existe, é velado, mas a legislação não pode fazer tudo. É preciso correr atrás, recuperar o prejuízo, e lutar por políticas melhores”.

A QUEM RECORRER?

A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de São Paulo e as Subseções da entidade no Grande ABC têm órgãos específicos para cuidar de casos de discriminação. Para receber auxílio gratuito, basta o interessado comparacer, pessoalmente, aos seguintes endereços:

OAB-Santo André
Comissão dos Afro-descendentes e Assuntos Antidiscriminatórios: Avenida Portugal, 233 (Tel.: 4990-3040).

OAB-São Bernardo
Comissão de Direitos Humanos: Rua 23 de Maio, 215 (Tel.: 4125-3063).

OAB-São Caetano
Comissão de Direitos Humanos: Rua Victor Meirelles, 66 (Tel.: 4232-3341).

OAB-Diadema
Comissão de Direitos Humanos e Comissão do Negro e Assuntos Antidiscriminatórios: Rua Prof. Evandro C. Esquivel, 512 (Tel.: 4043-0878).

OAB-Mauá
Comissão de Direitos Humanos: Rua Queiroz Pedroso, 381 (Tel.: 4555-4949).

OAB-Ribeirão Pires
Comissão de Direitos Humano e Subcomissão de Direitos dos Negros: Avenida Brasil, 72 (Tel.: 4823-7471).

OAB-SP
Comissão dos Negros e Assuntos Antidiscriminatórios e Subcomissão de Orientação Sexual: rua Senador Feijó, 143, Centro da capital paulista (Tel.: 3116-1091).

Quem sofrer preconceito sexual pode ainda recorrer à Defensoria Homossexual de SP, serviço prestado pela ONG Aiessp (Associação de Incentivo à Educação e Saúde de São Paulo). A Defensoria fica na Av. Doutor Altino Arantes, 83, Vila Clementino, São Paulo (Tel.: 276-9249)

Atualizada em 08/12/2004