LEGISLAÇÃO
'É PRECISO LEVAR OS CASOS À JUSTIÇA', diz professor
DIÁRIO ONLINE - Reportagem: Camila Marques - http://dolexplica.dgabc.com.br/
A legislação que trata dos crimes de preconceito não é muito eficiente no Brasil, na opinião do professor do curso de Direito do Centro Universitário Municipal de São Caetano (IMES) Alessandro Chiarottino. Duas provas disto, segundo ele, são os poucos processos motivados por preconceito e o baixo o número de condenações dos casos que são abertos e comprovados.
“Porém, isso ocorre não só por causa da legislação, mas também por causa do hábito do brasileiro. Primeiro porque, muitas vezes, o preconceito não é explícito, declarado, e isso dificulta a instauração de um processo. Depois, porque não é rotina as pessoas alvos de discriminações levarem seus casos à Justiça”, afirma Chiarottino.
O professor do IMES destaca também o fato de os poucos casos abertos, muitas vezes, serem transformados em processos de injúria (ofensa à dignidade ou decoro de alguém) ou difamação (calúnia).
O Ministério da Justiça, em âmbito nacional, não tem informações atualizadas sobre o número de processos baseados em crimes de preconceito já instaurados no país ou ainda em julgamento. No Estado de São Paulo, a Secretaria de Segurança Pública, que coordena dados da Polícia Civil, também não contabiliza o número de boletins de ocorrências registrados em delegacias motivados por discriminação.
As últimas estatísticas são de 2001, feitas pelo Ministério das Relações Exteriores em razão da 3ª conferência da ONU (Organização das Nações Unidas) contra o Racismo, realizada naquele ano na África do Sul. Entre 1995 e 1999, segundo a pesquisa, que considera apenas os casos de preconceito de cor, havia menos de 150 processos por crime de racismo no Brasil, divididos em inquéritos policiais, processos judiciais, denúncias do Ministério Público e ações penais.
No último dia 5 de maio, a ministra da Secretaria Especial para Políticas de Promoção da Igualdade Racial, Matilde Ribeiro, apresentou em Genebra, na Suíça, também em evento da ONU, relatório semelhante. Mas ele não menciona a quantidade de processos em tramitação motivados por racismo. No documento estão dados reconhecendo que a população negra é a mais afetada pela pobreza, os negros são maioria nas prisões e apenas 2% chegam à universidade.
De acordo com Chiarottino, se são escassos no Brasil os dados sobre crimes de preconceito de cor, a maioria dos casos, mais raros ainda são números acerca de preconceitos contra homossexuais. Segundo ele, esses são os principais alvos de discriminação no país.
O professor do IMES explica que não há lei específica que disserte sobre a discriminação sexual. “Nesse caso existe apenas a Constituição. Nela está que não são permitidos preconceitos de qualquer natureza”, explica. “A principal arma nesse tipo de caso é colher provas e possuir testemunhas. É interessante ressaltar que, ultimamente, são registrados mais casos de homossexuais atrás de indenizações do que negros. Mesmo assim, ainda tem gente hostilizada que não denuncia”, afirma Chiarottino.
AVANÇO GOVERNAMENTAL
Apesar de avaliar a legislação brasileira como incompleta, o professor do curso de Direito do IMES Alessandro Chiarottino destaca a existência do Conselho Nacional de Combate à Discriminação (CNCD), criado em outubro de 2001. “É um órgão governamental que tem por função combater qualquer tipo de discriminação. O interessante é ele ser uma entidade pró-ativa. Não é como a Justiça, que espera uma denúncia. Cabe a ele propor medidas que fomentem o fim do preconceito”.
Ao CNCD, órgão colegiado (com representantes de várias entidades) integrante da estrutura básica do Ministério da Justiça, compete ainda “propor, acompanhar e avaliar as políticas públicas de promoção da igualdade e da proteção dos direitos de indivíduos e grupos sociais e étnicos afetados por discriminação racial e demais formas de intolerância”.
O Conselho é composto por representantes dos ministérios das Relações Exteriores, da Educação, da Saúde, do Trabalho e Emprego, do Desenvolvimento Agrário, além de membros da Assessoria Especial do Gabinete da Presidência, da Secretaria de Estado de Assistência, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, da Fundação Cultural Palmares e da Fundação Nacional do Índio.
Onze representantes de movimentos sociais e ONGs, em especial entidades da comunidade negra, também integram o CNCD.
Atualizada em 08/12/2004