ARTIGOS & TESES
TRAVESTIS NOS BANHEIROS: UMA QUESTÃO DE ESCOLHA
por Rafael Ferreira - MIXBRASIL - Colaboração de Deborah Cristina (Debbi)
A questão pode parecer simples, muito embora não seja. E certamente em época de carnaval ela se reacende com maior intensidade: o uso dos banheiros pelos travestis.
Recentemente tive notícia, em Juiz de Fora, acerca de um conflito em que travesti pretendia utilizar o banheiro feminino argumentando que nos banheiros masculinos, era constantemente assediado, bem como se sentia desconfortável em tal situação constrangedora.
De fato, sabe-se que as estruturas dos banheiros masculinos, sobretudo de casas noturnas ou em eventos, ou até mesmo públicos não se coadunam com as melhores condições de higiene, como ocorre com os banheiros femininos, em tese. Até mesmo porque os banheiros femininos, na realidade, são verdadeiros "camarins" para as mulheres. E é nesse contexto que merece ser analisada a questão.
Envolve muito mais do que meras relações em sociedade, e sim o direito à intimidade e vida privada, avaliado em conjunto com dever de convívio social.. Sabe-se que é direito de todo cidadão ir e vir, locomover-se, respeitando-se o demais direitos. Mas o direito à honra é inviolável e aí que nasce a polêmica, de fácil resolução.
O travesti, ainda que fisicamente ou em documento oficial possa ser considerado do sexo masculino e, nesta oportunidade é irrelevante o reconhecimento da harmonia entre sexo biológico e psicológico, merece o mesmo tratamento isonômico dispensado aos demais consumidores.
Neste sentido, cumpre lembrar que é sua intimidade que merece ser resguardada, seu direito inviolável ao corpo, moral, honra, e garantida sua inocuidade. Assim, deve ficar a livre escolha deste sujeito de direito onde encontra maior conforto, quer utilizando os banheiros femininos, quer não.
Por outro lado, cabe a sociedade conviver com a questão sendo, em princípio, os banheiros utilizados pelas mulheres, os mais adequados e recomendáveis. Cabe às consumidoras maior tolerância com estes aspectos, uma vez que as nuances físicas exteriorizadas é que devem prevalecer.
Não se impede, contudo, a opção pela utilização dos banheiros masculinos, sendo certo que não pode o travesti suportar qualquer ato constrangedor, ficando neste caso o estabelecimento comercial responsável por qualquer violação de tais direitos, uma vez que tem o dever de zelar pela segurança de privacidade de seus freqüentadores.
O Direito não pode dar respostas mortas à perguntas vivas, tendo a obrigação de se readaptar às novas questões que emergem, não podendo jamais esquecer que os direitos pessoais são direitos fixados na personalidade, sob a proteção do ordenamento jurídico, SEMPRE.